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O Conteúdo desta tela visa estabelecer um acordo entre o desenvolvedor do sistema GFIL, cuja gestão é feita pela empresa Dill & Duarte Ltda de Curitiba(PR) e os usuários desse sistema gerencial. Esse acordo será regido pelas condições detalhadas nos itens abaixo.
Ao efetuar o download do instalador no site ou ao efetuar o registro inicial da licença de uso ou ao efetuar a renovação da licença de uso ou ainda ao efetuar a liberação do programa em seu computador, o usuário declara que leu, entendeu e que concorda com todas essas condições, quais sejam:
- O usuário efetuou todos os testes na versão de avaliação disponibilizada neste site e constatou que o sistema funciona a contento em seu computador, não cabendo nenhuma devolução por parte do desenvolvedor do valor pago pela licença de uso ou sua renovação, já que nessa fase de testes o usuário verificou que sistema não possui imperfeições em relação àquilo que é oferecido pelo desenvolvedor;
- A utilização do sistema se dará pela sistemática de licença de uso com pagamento da taxa anual e de forma antecipada. O usuário deverá efetuar o primeiro pagamento no ato do registro da licença e, as renovações deverão ser pagas a cada novo ano que o usuário desejar manter a licença ativa;
- Para cada CNPJ cadastrado no módulo “Cadastro de Empresa/Filial” do sistema GFIL será necessário registro/pagamento da licença de uso anual, ainda que cadastrados no mesmo banco de dados – já que o GFIL oferece a opção multiempresa/filial – a licença será individual, ou seja, para cada CNPJ/CPF cadastrado no sistema;
- A licença será exclusiva para o CNPJ e/ou CPF informado no momento do registro. Não havendo possibilidade de transferência da licença para outrem, mesmo
que seja empresa sucessora ou qualquer outra circunstância;
- O não pagamento da licença/renovação no prazo avençado, poderá, a exclusivo critério do desenvolvedor, gerar um bloqueio total da utilização do sistema;
- Ao efetuar o registro da licença de uso, o usuário deverá definir o tipo de sua licença de uso, escolhendo entre uma das opções abaixo:
- Somente GFIL;
- GFIL mais módulo de Nota Fiscal Eletrônica de Produtos -> GFIL + NFe/NFCe;
- GFIL mais módulo de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços -> GFIL + NFSe;
- GFIL mais módulos de Nota Fiscal Eletrônica de Produtos e de Serviços -> GFIL + NFe/NFCe + NFSe.
Os valores da licença de uso terão o custo anual de acordo com o tipo de licença que o usuário definir dentre as opções anteriores, a saber:
- Opção A: GFIL – R$ 139,00 no primeiro ano e R$ 112,00 nas renovações anuais;
- Opção B ou opção C: GFIL + NFe/NFCe ou GFIL + NFSe: R$ 278,00 no primeiro ano e R$ 224,00 nas renovações anuais;
- Opção D: GFIL + NFe/NFCe + NFSe: R$ 417,00 no primeiro ano e R$ 336,00 nas renovações anuais.
O valor da renovação poderá ter aumento anual com percentual nunca superior ao índice que aumenta o salário mínimo nacional. Já os valores de registros novos poderão ser alterados livremente pelo desenvolvedor.
- O programa foi testado em laboratório e está homologado para o sistema operacional Windows;
- A máquina onde ficará armazenado banco de dados será denominada “Servidor GFIL”.
O usuário também poderá utilizar o sistema através de máquinas da rede e acessando a mesma base de dados. Essa máquinas são denominadas “Estação GFIL”.
A licença em computadores estação não terá custos adicionais, independente do número de estações, desde que a máquina servidor esteja com o pagamento da licença em dia;
- Durante a fase de testes, todas as funções que o sistema oferece estarão disponíveis. A única diferença entre a versão registrada e a de avaliação é que nesta há um limite na quantidade de cadastros e lançamentos e um prazo para os testes. As funções disponíveis são exatamente as mesmas nas duas versões;
- O desenvolvedor disponibilizará gratuitamente atualizações do sistema. Sempre que essas atualizações forem disponibilizadas o usuário deverá providenciar, obrigatoriamente, a atualização do seu programa para a nova versão;
- A versão disponibilizada no site será sempre o arquivo de instalação da versão mais atualizada do programa. Versões anteriores não serão disponibilizadas, em nenhuma hipótese. Correção de eventuais erros ou atualizações que sejam necessárias serão disponibilizados somente em novas versões;
- O desenvolvedor também prestará um suporte tira-dúvidas gratuito aos usuários com a licença de uso e versão do sistema em dia e após o usuário ter analisado o manual de ajuda disponibilizado neste site.
Esse suporte será exclusivamente para questões operacionais do sistema. Questões relacionadas com instalação, reinstalação, atualização do sistema, configuração de rede, instalação/configuração ou erros de conexão de certificado digital, gerenciamento de arquivos, mesmo que sejam arquivos do sistema, geração e restauração de backups/cópias de segurança, qualquer situação relacionada a dados/informações fiscais, principalmente nos casos de nota eletrônica. Todas essas questões NÃO terão suporte por parte do desenvolvedor.
Toda situação que requerer conhecimento da área de informática ou fiscal deverá ter a solução buscada junto ou a área que presta suporte de TI ao usuário ou junto a área que lhe presta assessoria fiscal;
- O desenvolvedor não disponibiliza nenhum tipo de treinamento. O treinamento para conhecer o sistema o usuário deverá fazer ou de forma autodidata, lendo o manual de ajuda disponibilizado no site e dirimindo dúvidas específicas com o suporte GFIL ou contratando os serviços de uma revenda GFIL, conforme o próximo item. Mesmo que a apresentação e revenda da licença do sistema tenha sido feito por uma revenda, o usuário poderá contar, a qualquer momento, com o suporte do desenvolvedor. Porém, esse suporte será no formato detalhado no item anterior;
- Neste mesmo site estará sempre disponível uma lista de revendas. Essas revendas são empresas ou mesmo pessoas físicas parceiras do desenvolvedor e que se cadastram com o objetivo de prestar um suporte personalizado aos usuários, podendo a revenda inclusive assessorar em questões relacionadas a informática, suporte remoto, instalação, treinamento, etc. A forma, condição, periodicidade, serviços a serem prestados e valores cobrados por cada revenda deverá ser acordado previamente entre o usuário e revenda.
Nos casos de registros de licença ou contratação de suporte diretamente com revendas GFIL, não caberá ao desenvolvedor, em nenhuma circunstância, qualquer interferência nos preços cobrados pelo suporte técnico, forma de suporte ou qualquer outra garantia ou serviço eventualmente oferecidos pela revenda e que não estejam expressos neste site;
- O pagamento da anuidade/renovação da licença deverá ser feito independentemente de haver ou não atualização de versão. A utilização do sistema após o vencimento da licença, sem que seja feita a renovação, é considerado violação dos direitos de uso e será tratado sob as formas da lei específica, podendo o desenvolvedor manter mecanismos de bloqueio de acesso ao sistema nesse período de utilização irregular.
Caso o desenvolvedor autorize, a renovação da licença poderá ser feita após o vencimento e isso será considerado mera tolerância. Contudo, independentemente da data de pagamento, este valerá a partir do vencimento inicial do registro;
- O desenvolvedor não tem nenhuma obrigação de avisar, cobrar ou fazer qualquer notificação ao usuário do vencimento da sua licença de uso, cabendo ao usuário agendar o vencimento anual da licença e, na data correta, efetuar o pagamento;
- Licenças não renovadas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o vencimento, serão consideradas como desistência da utilização do sistema e o registro será excluído da base cadastral do desenvolvedor. Caso o usuário venha a reutilizar o programa, se submeterá às condições e valores estabelecidos para um registro novo;
- O desenvolvedor não faz alterações a pedido e não é disponibilizado o código-fonte do sistema;
- O sistema não possui módulo para emissão de cupom fiscal;
- Em nenhuma hipótese o desenvolvedor será responsável pela integridade dos dados cadastrados no sistema pelo usuário. Todas as providências para a preservação da integridade e sigilo dos dados, principalmente cópias de segurança, são da inteira responsabilidade do usuário do sistema que deverá adotar as medidas necessárias para tal;
- Sob nenhuma circunstância o usuário poderá modificar a estrutura do banco de dados. Nem mesmo inserir/excluir ou alterar qualquer dado na base através qualquer outro aplicativo. Caso isso ocorra, o desenvolvedor ficará desobrigado de prestar qualquer tipo de suporte, sem prejuízo do pagamento anual da taxa da licença de uso;
- O desenvolvedor é isento de qualquer ônus pela perda, corrupção ou qualquer outro problema que venha a ocorrer com banco de dados do sistema, inoperância ou bloqueio do sistema, independentemente por qual motivo isso venha a ocorrer, nem mesmo para usuário registrado e com a licença de uso em dia;
- Para os módulos que emitam documentos fiscais, como é o caso da nota fiscal eletrônica, em nenhuma hipótese o desenvolvedor terá qualquer responsabilidade por qualquer efeito produzido pelos arquivos emitidos e transmitidos às secretarias de fazendas dos estados e/ou SCAN nacional, mesmo que os valores das NFes tenham sido calculados pelo sistema. A informação e conferência dos valores dos produtos, impostos e demais valores constantes das notas eletrônicas são de inteira responsabilidade do usuário, que deverá habilitar operadores (preferencialmente o contador da empresa) com conhecimento em emissão de notas fiscais e seus impostos, taxas a serem destacados, bem como qualquer outro procedimento/enquadramento legal.
Está claramente compreendido que O GFIL é um sistema puramente gerencial. Ainda que manipule dados e emita documentos fiscais, as obrigações acessórias de escrituração ou outras são de total responsabilidade do usuário do sistema. O GFIL disponibilizará rotinas que podem auxiliar, e algumas vezes até mesmo atender as necessidades da empresa. Porém, a responsabilidade de escrituração fiscal e contábil, bem como todo o relacionamento com o fisco e governos municipais, estaduais ou federal é da empresa ou do profissional contratado por ela para esse controle;
- O desenvolvedor manterá um canal – sugestoes@sistemagfil.com.br – exclusivo para que o usuário possa sugerir alterações ou implementações no sistema. Contudo, não haverá nenhuma garantia de que essas alterações sejam efetivadas, ficando ao exclusivo critério do desenvolvedor a implementação ou não das mesmas;
- Em nenhuma hipótese o desenvolvedor terá qualquer responsabilidade por qualquer prejuízo causado pela não possibilidade de transmissão de arquivos aos servidores das receitas ou impressão de DANFE, independentemente de qual seja o motivo que impeça o procedimento, nem mesmo em caso de eventual erro em rotinas do próprio sistema GFIL;
- Toda responsabilidade pela guarda e conservação dos arquivos XML de acordo com legislações e normas das secretarias de fazenda estaduais e receita federal está a cargo do usuário do sistema, não cabendo ao desenvolvedor qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos. Os procedimentos para cópia e conservação dos arquivos em mídias específicas devem ser adotados pelo usuário através do seu sistema operacional, pois não há rotina interna do sistema que efetue o backup desses arquivos;
- Tendo em vista a enorme complexidade de se configurar um sistema para geração das informações para o arquivo Sped Fiscal, o arquivo Sped gerado pelo GFIL não deve ser utilizado como o arquivo final a ser transmitido ao fisco. Esse arquivo terá apenas o objetivo de auxiliar a contabilidade da empresa. Deverá ser importado por sistema específico (PVA_EFD) e as informações deverão todas ser revisadas, complementadas e corrigidas conforme cada caso, ou seja, o arquivo Sped gerado pelo GFIL será um arquivo auxiliar;
- É obrigatório e de inteira responsabilidade do usuário manter o seu sistema operacional atualizado, inclusive com todos os paths, packs e outros updates disponibilizados pelo fornecedor do mesmo;
- Em relação à propriedade dos arquivos que compõem o sistema, fica claro, comprendido e aceito o seguinte: o programa GFIL é de propriedade do seu desenvolvedor. O usuário utilizará o programa sob a sistemática de licença de uso durante o tempo que essa licença estiver com o pagamento em dia, podendo o usuário cancelar a referida licença a qualquer momento, bastando para isso, não efetuar a renovação anual ou então solicitar de forma expressa, o cancelamento do seu registro de licença antecipadamente ao vencimento, não cabendo neste caso, qualquer tipo de devolução pelos valores pagos.
Já em relação ao banco de dados, ou seja, arquivo InfoLivre.fdb, o usuário tem total propriedade sobre o mesmo, porém, não poderá fazer qualquer alteração na sua estrutura de tabelas, campos ou qualquer outro procedimento com software de terceiros.
Depois que o usuário tiver a licença cancelada, poderá abrir esse arquivo de dados em qualquer outro software adquirido de terceiros e que tenha suporte a banco de dados Firebird.
Por questões de segurança, o banco de dados criado pelo sistema GFIL terá uma senha de acesso a sua estrutura. Essa senha não será disponibilizada em nenhuma hipótese ao usuário. Para que o usuário possa utilizar seu arquivo de dados em outro software e, dentro das condições acima mencionadas, ou seja, após a licença não estar mais em vigor, o usuário deverá enviar o arquivo de dados para o suporte GFIL, o qual alterará a senha de acesso a sua estrutura para senha padrão do Firebird e que é de conhecimento público. Após esse procedimento, o banco de dados do usuário não poderá mais ser aberto no programa GFIL;
- Compromisso Público do desenvolvedor: em caso de descontinuidade do Sistema GFIL, disponibilizaremos uma versão totalmente gratuita do sistema, bem como o código-fonte.
É importante salientar que esse compromisso visa tão somente dar uma garantia a você usuário. Obviamente que o sistema não será descontinuado. Estamos “no ar” desde o ano de 2000 e pretendemos permanecer assim por muito, muito tempo;
- Fica eleito o foro da cidade de Curitiba(PR), para dirimir questões oriundas destes termos de uso do Sistema GFIL, renunciando as partes a qualquer foro que lhe possa ser mais favorável;